terça-feira, 17 de março de 2015

# a família não fluida: um sólido que não se desmancha no ar

 
 
No cenário do faz-de-conta midiático – e, pois, global platinado –, parece incontornável a máxima flexibilização das relações, das uniões, dos matrimônios.
 
Nesse mundo, vasto mundo, onde tudo é efêmero e muito casamenteiro, a família ainda brevemente resiste para não se deixar fadar ao fim, ao insucesso, à vala comum das ideias e dos comportamentos descartáveis.
 
E tal modus vivendi, na esteira de tantos desafortunados garotos e garotas-propaganda, já contagia lares e casais mais desavisados e alienados, menos maduros e espiritualizados.
 
Do outro lado, não obstante os personagens e os valores em jogo, também se compreende a necessidade da grande família merecer a devida repaginação, ainda que à moda da casa, da velha casa.
 
É, sem ser contraditória, a renovação de volta para o futuro, reloaded.
 
Entretanto, ainda que nesta conjuntura, a ordem jurídico-normativa não deve permitir a fluidez permanente da “célula-mater da sociedade” – nos dizeres remotos de Rui Barbosa –, sob a pecha de se amoldar à tal dinâmica pós-moderna.
 
Com dignas exceções, no que por aí se flerta -- como em parte do Projeto de Lei nº 674/07 -- escasseiam-se verdades e sobram bolhas de sabão com temas que, embora latentes no (novo) Código Civil, são ainda muito controversas na doutrina e na jurisprudência, sendo uma temeridade catapultá-las ao ordenamento como regras do cotidiano, como regras de uma vida que ainda não é (e que nem se sabe se há de vir).
 
Amantes taciturnos, bodas relâmpagos, sexos vãos, sociedades monoafetivas, enfim, consequências possíveis que se afiguram num cúmulo de ideias, teses e vontades incapazes de, por ora, merecer o devido respaldo moral, social e jurídico.
 
Sim, compreende-se (e defende-se) a necessidade de se promover eficazmente a tutela das novas composições familiares e a dignidade da pessoa humana sexualmente irrelevante; porém, questiona-se se tal sistematização, em tais modos, efetivamente logrará melhor sorte para a coletividade e garantirá a envergadura que a consagrada instituição familiar requer.
 
Afinal, se há a necessária compreensão de que a história da família é assinalada pelas sucessivas rupturas com os acontecimentos sociais, fato é também que a mera colocação em xeque – ou, quiçá, o mero desprezo – da estruturação familiar tradicional não se sustenta por si.
 
Se por um lado o intervencionismo estatal é vital para o desenvolvimento pleno e equânime da nação, o pragmatismo de tudo se normatizar não alcança êxito nas relações civis já pautadas pela eticidade e socialidade.
 
Se por um lado o legislador brasileiro não pode fingir-se cego em relação ao que se passa na Oropa, França & Bahia e diante do que o Poder Judiciário já vem, aos poucos, reconhecendo acerca dos novos pares, por outro se exige, do próprio Parlamento, prudência e constância na valoração dos conceitos e dos princípios que regem a instituição em si, na sua forma mais singular.
 
Se por um lado rechaça-se o moralismo e o conservadorismo vadios, travestidos de onisciente, num cego ensaio daquilo que inutilmente se pretende tapar (e não tocar), por outro se deve atentar, de olhos bem abertos, para a não admissão da imoralidade e do vanguardismo tunante, desfaçando-se de moderno.
 
Assim, é neste balanço, por vezes doce, por vezes amargo, que a família caminha, como se ensimesmada numa insólita fenda temporal e incapaz de buscar nas suas origens – menos remotas, senão insustentável os dias de hoje – a sua mais concreta redenção e solidificação.
 
As relações conjugais, as relações de filiação, as relações fraternas, as relações parentais, enfim, as relações humanas consolidadas no seio familiar exigem a mais urgente reflexão, para, ato contínuo, a mais urgente prática.
 
Nesta busca, o trânsito para estas relações menos hedonistas, menos eugênicas e menos egoicas passará, certamente, pela reconstrução da ordem familiar como o mais verdadeiro lugar de amor e reverência (lar), como o mais significativo instrumento de re-humanização social.
 
Todavia, diante deste grande desafio da contemporaneidade, a garantia de êxito não perpassa pela luxúria ou gula legislativa, nem pela inveja de certos setores da sociedade civil, nem pela ira vaidosa da Igreja, nem pela preguiça judicante em estudar a fundo os casos, mas, sim, pela conscientização individual a respeito das virtudes de se formar uma família absolutamente enraizada nos eternos ideais e valores cristãos.
 
E assim, quanto menos fluida for essa presença familiar, mais sólida será a nossa sociedade, arauto fundamental para o nosso desenvolvimento cidadão, pessoal e espiritual.