quarta-feira, 17 de julho de 2013

# absolvição


Alguns amigos me advertiram para o fato de que o pecado dos burocratas, relatado aqui, merece absolvição.

Não pela sua imoralidade, é claro, mas pelos ares de legalidade da situação que eu ignorava.

Afinal, o negócio é que realmente foi decretado "feriado municipal" para os dias da Jornada Mundial da Juventude, em alguns deles de forma integral, em outros de forma parcial (v. aqui).

E, conforme portarias dos Governos Estadual e Federal, os feriados declarados em leis municipais devem ser observados pelos órgãos da Administração Pública nas respectivas localidades, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais de cada área.

Trata-se, portanto, de uma folga legal (sic), que inclusive dispensa a figura eufemística.

E assim está feita a ressalva, que ameniza um pouco o problema e permite a todos passarem a semana de sol na praia com a consciência menos intranquila.

Ou rezando, pedindo perdão por outros pecados.