terça-feira, 14 de julho de 2009

# antifahrenheit 451 (xiv)


fdsfdFalava-se muito de que a imprensa devia receber, do Estado, algemas invisíveis e flexíveis no controle das suas visíveis e bandidas mãos, à medida que frequentemente destroem a reputação alheia, distorcem os fatos e fazem restituir o imperial Poder Moderador, assumindo-se verdadeiramente como detentora de um quarto poder.
fdsfdNesta toada, a fim de mostrar como se deve comportar essa imprensa -- na esteira dos princípios da "comunicação social" previstos no art. 221 da nossa Constituição -- e como ela deve assumir as suas responsabilidades -- distante das (inócuas) decisões judiciais, pois basta lembrar dos dois casos célebres nos anos 80/90 a envolver Leonel Brizola, que conseguiu em juízo o direito de resposta contra a Veja e contra a Globo apenas 10 (dez) anos depois de praticados os crimes contra a sua honra, quando então o estrago já era feito e sacramentado... --, o Governo do Paraná publicou ontem um decreto que dá direito de resposta a toda pessoa que se sentir “tratada de maneira desairosa ou ofendida” nos programas da TV Paraná Educativa, a televisão pública do Paraná.
fdsfdDiz o Decreto Estadual 5.100/09 que o “direito de resposta dar-se-á em dias e horários dos programas em que se deu a ofensa, no âmbito da programação da televisão pública, ao vivo e pelo ofendido”. Ou seja: qualquer pessoa terá o direito de rebater ou esclarecer uma suposta ofensa no mesmo horário em que seu nome foi citado.
fdsfdO ato normativo determina ainda que a resposta pode ter a duração da matéria em que a pessoa foi ofendida e que a solicitação será enviada diretamente à emissora, independentemente de quem tenha praticado a ofensa (v. aqui).
fdsfdEm suma, uma norma basilar para um Estado que quer se intitular democrático de direito. Pena não se ver isso no âmbito nacional.
fdsfds