quinta-feira, 30 de abril de 2009

# antifahrenheit 451 (xii)


Dantes já anunciávamos os (pouco) escusos interesses do desembargador federal Edgard Lippman Jr., quando insistia em defenestrar o Governo do Paraná e em tentar acabar com as Escolas de Governo das terças-feiras -- a inventar causos e punições contra o chefe do Executivo paranaense --, e as (bastante) duvidosas decisões judiciais por ele proferidas, talvez fruto das suas suspeitas relações com parte do crime organizado e da turma de bingueiros e empreiteiras (v. aqui).
Porém, tudo era noticiado como fantasioso pela grande e golpista mídia, a insistir com a população que o desembargador estava correto e o governador, claro, errado.
Ora bem. Eis que agora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão (quase) inédita, decidiu na sessão plenária desta terça-feira (28/04) afastar de suas funções o desembargador federal Edgard Antônio Lippman Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que engloba os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e abrir processo administrativo disciplinar, a fim apurar os fatos indicados em sindicância promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A sindicância foi aberta para apurar denúncias de que o desembargador teria recebido valores de forma indevida para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo Entretenimento, além da aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira Ivanise Machado Crescêncio. Os dados preliminares da sindicância indicam que, entre 2003 e 2007, a movimentação financeira do desembargador em instituições financeiras foi superior aos rendimentos declarados nesse período .
Na decisão, o corregedor nacional concedeu prazo de 15 dias para que a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspenda todas as vantagens do desembargador, tais como uso de carro oficial, de gabinete, motorista, nomeação de servidores, entre outras, com exceção dos subsídios. Também determinou a convocação de outro magistrado para substituir o desembargador afastado em todos os processos a ele atribuídos.
E viva a nossa grande mídia! E viva a podre imprensa golpista do nosso país!
fds